Estrutura Hierárquica AMIRES
- Missão Resplandecer

- 22 de set. de 2020
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ORGANOGRAMA
Refere-se à estrutura organizacional de uma empresa, cabendo ao organograma a especificação e controle dos cargos existentes, para agrupar as pessoas de maneira que possam fazer o seu trabalho da melhor forma possível.

Compete a Assembleia Geral:
· Formular as diretrizes de políticas públicas e controle social de atuação da entidade;
· Referendar o programa de atividades anual;
· Referendar a composição administrativa da AMIRES;
· Aprovar ou não os relatórios da diretoria administrativa e referendar ou não o parecer do conselho fiscal;
· Aprovar os novos cadastros e deliberar sobre eventuais impugnações de propostas de cadastros;
· Deliberar sobre propostas de reforma estatutária;
· Destituir os membros da composição administrativa;
· Os cadastros que não estiverem quites com suas atividades, não terão direito a voto.
Compete a Diretoria Administrativa:
· Estabelecer estratégia para a consecução dos objetivos da AMIRES e das políticas e controle social deliberadas pela Assembleia Geral;
· Orientar a implementação do programa de ações anual a provado pela Assembleia Geral Ordinária;
· Elaborar e submeter à Assembleia Geral Ordinária o relatório de sua gestão;
· Preservar a sintonia da AMIRES com o conjunto da sociedade civil divulgar os ideais norteadores da AMIRES, contribuindo para a consolidação dos princípios da justiça social, direitos humanos, democracia participativa e equilíbrio nas relações com as autoridades de saúde, assistência social e direitos humanos da sociedade brasileira;
· Contribuir diretamente na constituição de foros de debate, grupos de trabalho, cursos, encontros e seminários previstos;
· Deliberar sobre a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias e providenciar sua realização;
· Deliberar sobre o ingresso de novas propostas de cadastro e eventuais impugnações, submetendo sua decisão a Assembleia Geral.
· Praticar tomar providências relativas ao processo eleitoral.
Compete ao Conselho Fiscal:
· É a instância responsável pela diretriz de políticas públicas e controle social da AMIRES;
· É o órgão consultivo e propositivo do grupo;
· Composta por no mínimo três usuários sendo cada um de cada grupo de representação devidamente cadastrado em dia com as atividades da AMIRES com direito a voto e voz;
· Apresentar a diretoria administrativa propostas de projetos e atividades;
· Praticar os atos necessários para garantir a AMIRES o gozo de isenções e benefícios previstos na legislação em vigor;
· Exercer a representação política da AMIRES junto à sociedade civil, ao estado e as agências de cooperação delegada pela diretoria administrativa;
· Supervisionar e coordenar as atividades da AMIRES;
· Cumprir as disposições deste estatuto;
· Representa a AMIRES ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, mediante a autorização da diretoria administrativa;
· Apoiar o encaminhamento das lutas e outras questões que requeiram tratamento específico, cabendo a ela colocar-se a serviço da composição administrativa, no tocante de suas especialidades.
ESTRUTURA HIERARQUICA

Compete ao Presidente:
· Representar a AMIRES em todos os seus atos, ativo e passivamente judicial e extrajudicialmente, podendo para tal outorgar procurações específicas em conjunto com outro membro da diretoria;
· Convocar e presidir as Assembleias Gerais bem como as reuniões da diretoria exercendo o voto de desempate nas votações;
· Abrir, movimentar, encerrar contas bancárias em nome da AMIRES, junto a quaisquer instituições bancárias e financeiras;
· Assinar escrituras de compra e venda, e hipotecas, de compromissos, bem como quaisquer outros documentos para exercer a representação da AMIRES. Desde que em conformidade com o objetivo da mesma;
· Assinar juntamente com o secretário as correspondências oficiais da AMIRES e as atas das Assembleias Gerais;
· Zelar pelo bom desempenho, observar e fazer cumprir o estatuto, o regimento interno e as resoluções das Assembleias Gerais;
· Superintender toda administração da AMIRES quer civil ou espiritual.
Compete ao Diretor Financeiro:
· Contratar funcionários, serviços de assessores, consultores e contadores Ad. Referendum do conselho diretor;
· Arrecadar e contabilizar as contribuições dos cadastrados todas as entradas e saídas, na forma da lei em livro próprio, das contribuições, ofertas e doações:
· Movimentar as contas bancárias da AMIRES, com a assinatura da presidente;
· Exercer sistemática e permanente fiscalização das atividades e Operações da AMIRES, através do exame dos balancetes mensais, do balanço anual e dos livros e documentos a eles referentes;
· Apresentar a diretoria parecer sobre os negócios e operações sociais, tomando por base o inventário, o balanço e as contas dos exercícios;
· Informar irregularidades que apurar, para tanto, propor competentes inquéritos;
· Solicitar a convocação extraordinária da diretoria, se ocorrer motivos graves e urgentes que, por sua dimensão, possam comprometer a credibilidade da instituição;
Compete a Secretária Executiva:
· Redigir, lavrar, em livro próprio e proceder à leitura das atas das Assembleias Gerais;
· Assinar as atas das Assembleias Gerais juntamente com a presidente;
· Manter em dia os fichários, e os relatórios dos cadastrados;
· Receber e despachar as correspondências da AMIRES.
Compete ao Coordenador Auxiliar:
· Manter a agenda atualizada de todo a diretoria administrativa;
· Auxiliar em todos os trabalhos a qual for convocado pelo diretoria;
· Acompanhar as comissões de trabalho e os representantes das instâncias de controle social, políticas publicas, solicitando aos mesmos relatórios de suas representatividades.

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